Ouvi falar deste caso no programa Fátima de hoje e não resisti a procurar na net (via Revisão da Matéria) e postar aqui. É caso para compreender o porquê da lentidão dos tribunais...
"Com a devida vénia, transcrevem-se a seguir extractos do Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 9 de Abril de 2002, publicado na Colectânea de Jurisprudência, Ano XXVII (2002), tomo 2, página 142 e seguintes:
O Ministério Público deduziu acusação pela prática de crime de ameaças porque "durante uma discussão, o arguido ameaçou o ofendido, dizendo que lhe dava um tiro nos cornos"."Com tais palavras o visado sentiu intranquilidade pela sua integridade física".
O Juiz (de julgamento) decidiu não receber a acusação "porque inexiste crime de ameaças (...) simplesmente pelo facto de o ofendido não ter «cornos», face a que se trata de um ser humano. Quando muito, as palavras poderiam integrar crime de injúrias, mas não foi deduzida acusação particular pela prática de tal crime".
O Ministério Público recorreu da decisão, tendo o Tribunal da Relação de Lisboa acolhido o seu recurso, dando-lhe razão, remetendo-se o processo para julgamento, entre outros, pelos motivos que de seguida se descrevem, em breves extractos.
"Como a decisão (recorrida) não desenvolve o seu raciocínio – talvez por o considerar óbvio –, não se percebe quais as objecções colocadas à integração do crime. Se é por o visado não ter cornos estar-se-ia então perante uma tentativa impossível? Parece-nos evidente que não."
"Será porque por não ter cornos não tem de ter medo, já que não é possível ser atingido no que não se tem?"
"Num país de tradições tauromáquicas e de moral ditada por uma tradição ainda de cariz marialva, como é Portugal, não é pouco vulgar dirigir a alguém expressão que inclua a referida terminologia. Assim, quer atribuindo a alguém o facto de "ter cornos" ou de alguém "os andar a pôr a outrem" ou simplesmente de se "ser como" (...) tem significado conhecido e conotação desonrosa, especialmente se o seu detentor for de sexo masculino, face às regras de uma moral social vigente, ainda predominantemente machista".
"Não se duvida que, por analogia, também se utiliza a expressão "dar um tiro nos cornos" ou outras idênticas, face ao corpo do visado, como "levar nos cornos", referindo-se à cabeça, zona vital do corpo humano. Já relativamente à cara se tem preferido, em contexto idêntico, a expressão «focinho»".
"Não há dúvida de que se preenche o crime de ameaças (...) uma vez que a atitude e palavras usadas são idóneas a provocar na pessoa do queixoso o receio de vir a ser atingido por um tiro mortal, posto que o local ameaçado era ponto vital"."
3 comentários:
HAN?!
Mas que confusão de dar a volta aos "cornos"...
Se fosse eu resolvia a "porcaria" toda e dava logo uma "patada" na "fucinheira" do gajo.
LOL
A língua Portuguesa é tão bonita e variada...não achas Marisa?
LOL
É verdade, bonita e variada! :p
O mais ridículo da situação toda foi mesmo a ameaça não constituir, na perspectiva do tribunal, ameaça efectiva pela simples razão dos seres humanos não terem "cornos". Os argumentos do tribunal da Relação são, na minha opinião, brilhantes, dando-se ao trabalho de traduzir o significado de "cornos" e outras simpáticas expressões ao Juiz que não levou o caso a sério.
O problema disto tudo é mesmo uma pessoa andar a pagar para pôr um processo destes em tribunal e ainda é gozada porque, por não ter cornos, a ameaça não constitui perigo! Anda tudo a brincar....
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