Reasonable doubt is for the innocent.

Na sua origem primeira, a presunção de inocência é um conceito bonito. Até prova em contrário, somos todos livres de culpa e dessa culpa não nos cabe defendermo-nos mas que no-la imputem. O ónus da prova está no olho acusador por princípio e, igualmente por princípio, havendo dúvida, esta deve ser favorável ao réu. In dubio pro reo. O problema é que não é rara a beleza que não seja artificial. Para toda a presunção de inocência há uma prisão preventiva a rigor. Disso até Sócrates sabe. Resta-nos por isso questionar a venda nos olhos da Justiça, entre quem afirme que garante assim a imparcialidade da senhora e quem jure a pés juntos que a tem aos olhos para não ver a bela merda que faz.

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